ENTENDA MELHOR O SEU CONTRATO DE SEGURO
As condições contratuais podem ser alteradas após a emissão da apólice?
Podem. Mas, como qualquer alteração contratual, dependerá de comum acordo
entre as partes (segurado e seguradora). No caso de seguros coletivos, as alterações
dependem da anuência expressa de 3/4 do grupo interessado.
As condições contratuais podem restringir coberturas ou direitos do segurado?
Sim. Dessa forma, é importante que o segurado tenha conhecimento de seu conteúdo
antes mesmo de “fechar” o seguro. Porém, tais restrições deverão ser apresentadas
com destaque para facilitar a sua identificação.
O que se entende por perda de direito?
Trata-se da ocorrência de um fato que provoca a perda do direito do segurado à
indenização, ainda que, a princípio, o sinistro seja oriundo de um risco coberto,
ficando, então, a seguradora isenta de qualquer obrigação decorrente do contrato.
Ocorre a perda de direito se:
• o sinistro ocorrer por culpa grave ou dolo do segurado ou beneficiário do seguro;
• a reclamação de indenização por sinistro for fraudulenta ou de má-fé;
• o segurado, corretor, beneficiários ou ainda seus representantes e prepostos fizerem
declarações falsas ou, por qualquer meio, tentarem obter benefícios ilícitos do
seguro;
• o segurado agravar intencionalmente o risco.
O que é prêmio do seguro?
É o valor que o segurado paga à seguradora pelo seguro para transferir a ela o risco
relativo aos seus bens. Pagar o prêmio é uma das principais obrigações do segurado.
Como é determinado o valor do prêmio do seguro?
O valor do prêmio será fixado pela seguradora a partir das informações que lhe
foram envidas pelo segurado. As seguradoras estão liberadas para fixar seus prêmios
e a forma de pagamento (se o prêmio será à vista ou parcelado), mas deverão
encaminhar o documento de cobrança em até 5 dias úteis antes da data do respectivo
vencimento.
Caso o sinistro ocorra após a data de suspensão ou cancelamento. As condições gerais, na
cláusula “pagamento de prêmio”, deverão informar em que hipóteses ocorrerão a
suspensão e/ou o cancelamento do contrato em razão da falta de pagamento de
prêmio.
É extremamente importante manter todos os comprovantes de pagamento do prêmio
para eventual reclamação de indenização.
Qual é o início de vigência do seguro?
No caso de seguro de propostas recepcionadas pela seguradora com adiantamento
para futuro pagamento de prêmio, o contrato terá início de vigência a partir da data da
recepção da proposta pela seguradora.
No caso de seguro em que a proposta foi recepcionada na seguradora sem pagamento
de prêmio, o início de vigência da cobertura será a data de aceitação da proposta ou
outra, se expressamente acordarem segurado e seguradora.
A seguradora poderá recusar a proposta?
Sim.A sociedade seguradora tem o prazo de 15 dias para se pronunciar quanto à
proposta de seguro apresentada pelo segurado ou seu corretor. Encerrado este prazo,
não tendo havido a recusa da seguradora, o seguro passa a ser considerado aceito.
No caso de recusa, a seguradora deverá comunicar formalmente ao segurado a não
aceitação do seguro, justificando a recusa.
Como devo proceder em caso de sinistro?
O segurado deverá avisar imediatamente a seguradora, preencher o formulário de
aviso de sinistro e apresentar a documentação necessária definida nas condições
gerais do seguro.
Nos seguros residenciais, o segurado também deve apresentar, no menor prazo
possível, o pedido de indenização, acompanhado de indicação pormenorizada dos
bens destruídos e do valor dos correspondentes prejuízos.
Serão também indenizáveis, até o limite máximo da indenização, os valores referentes
aos danos materiais comprovadamente causados pelo segurado e/ou por terceiros na
tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar os bens cobertos.
O que acontece se houver atraso nos pagamentos dos prêmios?
O não pagamento do prêmio nas datas previstas poderá acarretar a suspensão ou até
mesmo o cancelamento do seguro, prejudicando o direito à indenização.
A contagem do prazo poderá ser suspensa quando, no caso de dúvida fundada e
justificável, forem solicitados novos documentos, sendo reiniciada a partir do
cumprimento das exigências pelo segurado.
O que é concorrência de apólices?
A cláusula de concorrência de apólices tem por objetivo, na ocorrência de sinistro
em que os bens segurados estiverem garantidos, simultaneamente, por mais de uma
apólice cobrindo o mesmo risco, resolver como cada apólice contribuirá para a
indenização dos prejuízos. Ressalta-se que a concorrência de apólices não é aplicada
aos seguros de pessoas.
É importante lembrar que o segurado que quiser fazer um novo contrato sobre os
bens garantidos por outra apólice deverá comunicar sua intenção, previamente, a
todas as seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito.
O que é limite máximo de indenização?
Também chamado de importância segurada, o limite máximo de indenização
representa, para cada uma das coberturas contratadas pelo segurado, o valor máximo
que esse poderá receber em caso de um sinistro amparado pela respectiva cobertura.
O segurado deverá estar atento, em cada cobertura, ao valor estipulado para o limite
máximo de indenização, pois, dependendo da forma de contratação do seguro, isso
poderá acarretar o recebimento parcial dos prejuízos.
Posso cancelar a minha apólice durante a vigência do seguro?
Sim. O contrato poderá ser rescindido com a concordância de ambas as partes.
Qual o prazo para receber a indenização?
A liquidação dos sinistros deverá ser feita num prazo não superior a 30 dias, contados
a partir do cumprimento de todas as exigências contratuais feitas ao segurado.
Os procedimentos para a liquidação de sinistros devem ser claramente informados
na apólice, com especificação dos documentos básicos necessários a serem
apresentados para cada tipo de cobertura.
Se a rescisão ocorrer a pedido do segurado, a seguradora reterá, no máximo, além do
custo de apólice e impostos, o prêmio calculado de acordo com a tabela de prazo
curto.
Se a rescisão ocorrer por iniciativa da seguradora, essa reterá a parte do prêmio
proporcional ao período que vigorou a cobertura.
Além disso, haverá o cancelamento automático do seguro nos seguintes casos:
1. por falta do pagamento único ou da primeira parcela do prêmio;
2. quando ocorrer a indenização integral;
3. para os seguros de danos, quando a soma das indenizações pagas em razão dos
sinistros ultrapassar o limite máximo de indenização. |